Condições Gerais da Proposta
Condições Genéricas
1.1 As presentes condições de prestação de serviços aplicam-se à prestação de serviços da ACERTUS , aos Clientes que solicitem os seus serviços, nas áreas de actividades de Contabilidade & Auditoria, Consultoria Financeira ou outra, e Formação neste âmbito.
1.2 Todas as propostas de prestação de serviços estarão sujeitas às presentes Condições Gerais, sem prejuízo das Condições Particulares estabelecidas por escrito e mencionadas na presente Proposta, entre a ACERTUS e o Cliente.
Validade e Aceitação da Proposta
2.1 Salvo disposição em contrário, nas Condições Particulares (Proposta Comercial) a Proposta tem validade de 30 (trinta) dias, depois dos quais a ACERTUS pode modificar quaisquer termos e condições estipuladas, sendo contudo, que até à sua aceitação pelo Cliente é livre de o fazer.
2.2 A assinatura do Termo de Aceitação da Proposta Comercial é, para todos os efeitos legais, considerada como adjudicação do Cliente à ACERTUS e constitui as Partes no dever de cumprimento das obrigações contratuais assumidas, embora só seja eficaz para a ACERTUS quando esta receber, efectivamente, o pagamento do valor relativo à adjudicação, quando previsto, após o qual tem a obrigação de iniciar a prestação de serviços.
2.3 Sem prejuízo do disposto em 2.2 antecedente, vale como aceitação integral e eficaz da Proposta, a comunicação escrita à ACERTUS de aceitação da mesma, ou o recebimento do valor total ou parcial da factura correspondente à adjudicação, quando previsto.
2.4 Caso o Cliente aceite a Proposta nos termos dispostos em 2.2 e 2.3 antecedentes, após o termo de validade da Proposta, reserva-se o direito da ACERTUS recusar a prestação de serviços, podendo em alternativa notificar o Cliente das modificações dos termos e condições, o qual pode ou não aceitar.
2.5 No caso previsto em 2.3 antecedente, especificamente quanto recebimento do valor parcial da factura correspondente à adjudicação, a ACERTUS reserva-se no direito de não prosseguir com a prestação de serviços até ao pagamento integral da mesma, podendo a ACERTUS, nos termos das cláusulas 9.2 e 9.3, resolver o Contrato.
2.6 A aceitação da Proposta constitui por parte do Cliente a aceitação dos termos e Condições Gerais e Particulares e dos demais elementos da mesma, considerando-se para todos os efeitos legais revogados todos e quaisquer outros acordos anteriores, tanto escritos, como verbais, em relação ao objecto contratual da Proposta, entre as Partes e entre estas e terceiros.
Conflito de Interesses
3.1 Antes da apresentação da Proposta Comercial ao Cliente e até à sua eficaz aceitação, a ACERTUS obriga-se, tendo por base as informações recebidas do Cliente, a averiguar através de procedimentos internos do efectivo conflitos de interesses relativo ao Cliente e/ou projecto, ou da existência de algum impedimento de prestar esses serviços adequadamente.
3.2 Se no decurso da prestação de serviços surgir um conflito de interesses, real ou potencial, ou situação de impedimento referida em 3.1 antecedente, a ACERTUS compromete-se a informar o Cliente dessa situação, disponibilizando a informação que não revista carácter confidencial ou reservado. A ACERTUS terá, neste caso, a faculdade de se retirar do projecto, caso a informação que lhe foi prestada pelo Cliente tenha sido insuficiente, incorrecta ou incompleta.
Prestação de Serviços
4.1 A prestação de serviços pode ser efectuada directamente pelos Colaboradores da ACERTUS ou por terceiros, por esta contratados.
4.2 A ACERTUS procurará, por todos os meios ao seu alcance, cumprir os prazos estabelecidos. No entanto, os prazos indicados têm um carácter meramente indicativo, dado que podem surgir casos de força maior ou extraordinários que impeçam a mesma de os observar. Entende-se por casos de força maior todos os que imprevisivelmente possam, efectiva e justificadamente, surgir e que dificultem ou impossibilitem a ACERTUS de cumprir a prestação de serviços, como por exemplo: falta de energia eléctrica, interrupções de tráfego, avarias ou acidentes, greves, condições meteorológicas deficientes, estado de guerra, de sítio ou estado de emergência formalmente declarado nos termos da Constituição da República de Angola ou dificuldades causadas por disposições oficiais. Nestes casos a ACERTUS não poderá ser responsabilizada por quaisquer indemnizações ao Cliente. Contudo se Parte do serviço foi prestado, o mesmo deverá ser pago proporcionalmente pelo Cliente.
4.3 É responsabilidade do Cliente prestar todas as informações previstas ou solicitadas pela ACERTUS , bem como, criar as condições práticas e adequadas à execução da prestação de serviços, sob pena de a exonerar do seu cumprimento, não a poder responsabilizar por eventuais atrasos ou incumprimento do prazo e/ou dar até lugar ao dever de indemnizar.
Propriedade de Modelos, Ferramentas e Tecnologia
5.1 Os modelos, as ferramentas e a tecnologia a serem utilizados na realização dos trabalhos descritos na Proposta serão, em princípio, e se nada em contrário se estipular nas Condições Particulares, da propriedade da ACERTUS.
5.2 Os trabalhos realizados pela ACERTUS e integralmente pagos pelo Cliente, consideram-se sua propriedade, podendo deles fazer pleno uso, sendo porém vedado à ACERTUS usar ou divulgar integralmente o seu conteúdo, sem prejuízo da utilização de informações técnicas não exclusivas do caso do Cliente, para outros trabalhos ou serviços.
Confidencialidade da Proposta
6.1 A apresentação da Proposta e o seu conteúdo é confidencial e de propriedade da ACERTUS e, portanto, não deve ser entregue a terceiros, para além da Entidade Contratante / Cliente, salvo se a ACERTUS o autorizou por escrito.
6.2 O conteúdo e o conceito geral da Proposta poderão ser divulgados para cumprimento das obrigações previstas na legislação e regulamentação aplicáveis à actividade da Cliente, mediante autorização escrita da ACERTUS.
Responsabilidades
7.1 Cabe ao Cliente toda e qualquer decisão a respeito da implementação das soluções objecto da prestação de serviços, pelo que o Cliente assume expressa, integral e exclusivamente, todos os riscos inerentes à operação, em face da aceitação do trabalho realizado ou entregue pela ACERTUS. Considera-se o trabalho aceite se nos 10 (dez) dias após à sua entrega ou realização, o Cliente não apresentar nenhuma reclamação. A ACERTUS não está sujeita a qualquer obrigação de assunção de responsabilidades, nem a responder pelas obrigações próprias do Cliente, não lhe sendo atribuída nenhuma responsabilidade decorrente dessa implementação, no período da prestação de serviços ou posteriormente.
7.2 Para todos os efeitos e sem prejuízo do disposto em 7.1, a ACERTUS só poderá ser responsabilizada por danos, em caso de culpa grave e se esses danos resultarem comprovadamente e em exclusivo da prestação concreta de serviços, sendo que nesse caso a responsabilidade da ACERTUS será sempre limitada ao valor dos honorários recebidos.
7.3 A execução dos serviços pela ACERTUS não gerará nenhuma espécie de vínculo entre esta e o Cliente, respondendo cada Parte individualmente pelas suas obrigações tributárias ou outras de qualquer natureza. Caso uma das Partes venha a ser responsabilizada de forma patrimonial, solidária e/ou subsidiária, por quaisquer obrigações descritas anteriormente, a Parte que contraiu, com exclusividade, a obrigação restituirá à outra Parte o que lhe for devido, mais os prejuízos em que esta incorreu.
Modificação e Cessão da Posição contratual
8.1 A Proposta aceite não poderá ser modificada, complementada ou substituída, salvo se por acordo escrito das Partes.
8.2 A cessão da posição contratual só é permitida, com a autorização escrita da outra Parte, salvo outros casos previstos especialmente.
Incumprimento e Resolução
9.1 As Partes – de comum acordo e por escrito – podem a qualquer momento pôr termo à execução das obrigações previstas na Proposta, reduzindo o objecto contratual, caso em que a ACERTUS terá direito ao proporcional da prestação de serviços efectuada, acrescido de 15% (quinze por cento) do valor global contratual, previsto na Proposta, ao que acrescerá a taxa de IVA, em vigor no momento do pagamento (se aplicável, nos termos da lei).